TRE declara ex-candidato a governador do DF Leandro Grass inelegível por oito anos
O relator da ação, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições
Além de Grass, o tribunal também declarou inelegível pelo mesmo período a ex-candidata a vice governadora Olgamir Amancia Ferreira. Decisão também prevê aplicação de multa de R$ 20 mil para coordenador da campanha Ricardo Taffner. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) declarou o ex-candidato a governador do Distrito Federal Leandro Grass — atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naciona (Iphan) — inelegível por oito anos.
Na mesma ação, o TRE-DF também declarou inelegível pelo mesmo período a ex-candidata a vice-governadora Olgamir Amancia Ferreira. Os dois disputaram as eleições de 2022 e, segundo a denúncia, propagaram notícias falsas sobre o adversário político Ibaneis Rocha — atual governador do DF.
De acordo com a decisão, a inelegibilidade começa a valer nos anos subsequentes a 2022. A ação também faz referência ao coordenador de comunicação dos candidatos Ricardo Borges Caputo Taffner, condenado a pagar uma multa no valor de R$ 20 mil reais.
A ação foi movida pela Coligação Unidos pelo DF, da qual Ibaneis fez parte para concorrer à disputa. De acordo com a coligação, ao longo de toda campanha eleitoral, "Grass se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o candidato Ibaneis, incluindo disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações"
O relator da ação, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições, pois o candidato Ibaneisfoi eleito em primeiro turno. Essa justificativa fez com que ele julgasse improcedente a ação.
Mas ponderou que a divulgação ilícita foi postada no aplicativo de mensagem por Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da candidatura de Leandro Grass. Nesse sentido, julgou procedente o pagamento da multa por Taffner.
A maioria dos desembargadores eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido em relação aos réus Leandro Grass e Olgamir Amância.
Na rede social X, antigo Twitter, Leandro Grass escreveu que "continua firme e convicto" de que fez "a disputa eleitoral de maneira íntegra, correta e sem cometer qualquer abuso de poder". Destacou também que vai recorrer da decisão.
O portal sertao procurou a ex-candidata a governadora e o então coordenador de comunicação da campanha, mas até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta.
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