O juiz da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, julgou improcedente ação movida pelo deputado estadual Chico Mendes, contra a pré-candidata a prefeita pelo grupo situacionista Corrinha Delfino por suposta propaganda eleitoral extemporânea, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (26).
Na ação, Chico, que é pré-candidato a prefeito pelas oposições, acusava Corrinha de ter sido beneficiada com publicações em grupos de WhatsApp e YouTube, inclusive com divulgação jingle da pré-candidata.
Segundo Chico Mendes, mais de 20 ações já foram impetradas contra membros do grupo de situação de Cajazeiras, portanto, essa se configura como sua primeira derrota na justiça eleitoral
O magistrado não aceitou as alegações do socialista e deferiu da seguinte forma:
Fonte: Portal Sertão