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MPPB quer garantir em quatro cidades política de socioeducação da Região Metropolitana de Cajazeiras

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios de São José de Piranhas, Monte Horebe e Carrapateira.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios de São José de Piranhas, Monte Horebe e Carrapateira.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios de São José de Piranhas, Monte Horebe e Carrapateira e ajuizou ação civil pública em face do município de Bonito de Santa Fé para garantir os meios necessários ao cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto de obrigação de reparar o dano causado, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, aplicadas a adolescentes infratores e previstas no artigo 112, incisos II, III e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O TAC e a ação judicial foram propostos pelo promotor de Justiça de São José de Piranhas, Sávio Pinto Damasceno, que atua na defesa da criança e do adolescente. Segundo ele, foi constatado, nos quatro municípios, a ausência de uma política local de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o ECA (Lei 8.069/90) e com a Lei 12.594/2012 (que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Sinase, destinado ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais).

O promotor de Justiça destacou que o não oferecimento ou a oferta irregular de programas e ações de governo destinados a crianças e adolescentes é causa de ameaça ou efetiva violação de direitos, podendo acarretar a responsabilização de autoridades públicas. "Nos quatro municípios, foi identificada a necessidade urgente da implementação de programas socioeducativos, bem como da ampliação e adequação de outros serviços públicos. Essa situação tem prejudicado e mesmo inviabilizado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo a solução dos problemas detectados, com prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade", argumentou.

TAC

O TAC estabelece que os prefeitos deverão adotar várias providências, entre elas, a elaboração e implementação, até 30 de junho de 2025, de uma política pública socioeducativa local, com a utilização de recursos do orçamento em execução.

Essa política consistirá em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de Iiberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Inicialmente, o plano e os programas deverão atender 10 adolescentes e suas respectivas famílias.

O não cumprimento do Termo sujeitará os gestores ao pagamento de multa de R$ 10 mil a cada mês de atraso, a ser destinada ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal. Também ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização do agente público omisso, inclusive por ato de improbidade administrativa.

Ação Civil Pública

De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que o Município de Bonito de Santa Fé não está cumprindo com seu dever de implementar políticas públicas e programas de destinados ao atendimento individualizado e especializado de adolescentes acusados da prática de atos infracionais e suas famílias, notadamente aqueles correspondentes às medidas socioeducativas em meio aberto (obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida). "Em consequência, referidas medidas, quando aplicadas aos adolescentes deste município, tornam-se inócuas, servindo de estímulo à prática de novos atos infracionais em prejuízo de toda a sociedade e principalmente em prejuízo do próprio adolescente, que privado de amparo e frente a todas as circunstâncias especiais do indivíduo em formação, acaba por assimilar somente o que aprende nas ruas", explicou.

Segundo o representante do MPPB, a inexistência de uma política pública municipal de cunho socioeducativo tem, inclusive, impedido a agilidade e eficácia no atendimento de adolescentes que, embora envolvidos com a prática de atos infracionais, demandam abordagens de caráter eminentemente protetivo.

O promotor de Justiça destacou as várias tentativas para encontrar uma solução extrajudicial ao problema. "Foi expedida recomendação ministerial sobre o assunto e proposto Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve avanços e por isso, não restou outra alternativa para garantirmos a proteção e os direitos de crianças e adolescentes a não ser o ajuizamento da ação civil pública", lamentou.

A Ação 0800979-14.2024.8.15.0221 tramita na Vara Única de São José de Piranhas. Nela, o MPPB requer a concessão de tutela antecipada para que o Município seja condenado à obrigação de fazer consistente em proporcionar os meios para que os adolescentes vinculados às medidas socioeducativas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano tenham condições de serem vinculados ao respectivo programa de atendimento, em conformidade com o ECA.

Segundo o promotor de Justiça, esse pedido requer a condenação do Município à obrigação de fazer consistente em criar e/ou adequar o atendimento prestado atualmente de forma precária e sem a devida especialidade pelo Creas regional aos adolescentes, de modo a elaborar os programas respectivos, com seu posterior registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) local, com a oferta de, no mínimo, 10 vagas, com a indispensável ampliação da estrutura física e também dos recursos humanos e sociopedagógicos correspondentes, que permitam o acolhimento dos adolescentes em condições dignas, com o conforto e os meios necessários à realização das atividades educativas, recreativas, terapêuticas e profissionalizantes, dentre outras medidas necessárias à implementação dessa política assistencial.

O MPPB também pediu a cominação de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento a ser aplicada ao prefeito Antônio Lucena Filho.

COM INFORMAÇÕES DO MPPB

Fonte: PORTAL SERTÃO COM COISAS DE CAJAZEIRAS

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