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PROCESSO

Airton Pires tem mais um recurso negado na Justiça Federal sobre a construção da Adutora de São João do Rio do Peixe

O processo refere-se à não prestação de contas dos recursos federais, via Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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Imagem: reprodução

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, resolveu hoje pela manhã NEGAR provimento à apelação interposta por José Aírton Pires de Sousa no Processo de n.º 0800568-04.2021.4.05.8202, que tentava modificar a sentença proferida anteriormente no PROCESSO n.º: 0800286-97.2020.4.05.8202 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que tem na condição de EXEQUENTE a UNIÃO FEDERAL e que condenou o acusado por diversas irregularidades cometidas no período em que era prefeito na "construção de sistema de abastecimento adutor de água no município de São João do Rio do Peixe–PB".

O Recurso de Apelação julgado hoje no T.R.F da 5ª Região foi com base no acordão 11.395/2019 lavrado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da UNIÃO que, da mesma forma, teve várias apelações e embargos NEGADOS.

O processo refere-se à não prestação de contas dos recursos federais, via Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, repassados mediante o Termo de Compromisso 201/2014, para a "construção de sistema de abastecimento adutor de água no município de São João do Rio do Peixe–PB.

Segundo a decisão publicada recentemente, o Tribunal de Contas da União havia acatado parcialmente o Recurso de Reconsideração do ex-prefeito Aírton Pires, mas imputou um débito por serviços não executados em obra de construção de adutora, no valor de quase R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) e mais uma multa de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).

Com essa decisão, o hoje suplente de deputado estadual torna-se inelegível pelo período de 08 (oito) anos.

Veja abaixo a Certidão de Julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região



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