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FUTEBOL

Paraibano 2025: Sousa consegue liminar no STJD suspendendo perda de mando de campo

A liminar foi assinada pelo auditor Marco Aurélio de Lima Choy.


Foto: reprodução

O Sousa conseguiu uma importante vitória fora do campo de jogo na tarde desta segunda-feira. É que o clube sertanejo teve um pedido de liminar deferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), suspendendo a punição da perda de um mando de campo no Campeonato Paraibano – até julgamento do mérito pelo próprio STJD.

A liminar foi assinada pelo auditor Marco Aurélio de Lima Choy (veja no final dessa reportagem), dando garantias para que o Sousa siga jogando em casa. O pagamento da multa de R$ 1 mil também está suspensa.

O Dinossauro se antecipou e provocou a decisão do STJD para não ter que cumprir a punição no jogo desta quarta-feira, contra o Campinense, previsto para o Marizão. Antes, o clube fez movimento parecido no jogo de estreia em casa, contra o Serra Branca – na oportunidade, o presidente Aldeone Abrantes chegou a acusar o Carcará de ter tentado tirar o jogo do Marizão.

O Sousa foi punido pelo Tribunal de Desportiva de Futebo da Paraíba (TJDF-PB) no dia 22 de abril do ano passado, pela invasão de campo de quatro torcedores (já identificados) na partida contra o Nacional de Patos - curiosamente, disputada fora de casa, no José Cavalcanti, no dia 21 de janeiro de 2024. Era a partida de abertura do Campeonato Paraibano, e o Dino perdeu por 1 a 0.

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