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CONTAS PÚBLICAS

Ex-presidente da Câmara de Uiraúna é intimado pelo TCE-PB após pagamento irregular de 13º salário a vereadores

Francisco Benevenuto e parlamentares beneficiados podem ter que devolver mais de R$ 68 mil aos cofres públicos. Ministério Público de Contas apontou violação à Constituição.

Câmara Municipal de Uiraúna
Câmara Municipal de Uiraúna

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, Francisco Benevenuto Claudino de Almeida, foi intimado nesta terça-feira (15) a acompanhar a sessão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que analisará as contas da Casa Legislativa referentes ao exercício de 2023. A análise será baseada em parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPC-PB), que aponta irregularidades na gestão e recomenda sanções ao ex-gestor e aos demais vereadores beneficiados.

De acordo com o Parecer nº 00370/25, a principal irregularidade está no pagamento de décimo terceiro salário aos parlamentares, autorizado com base na Lei Municipal nº 1105/2023. Para o MPC, o pagamento violou o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal, que exige que mudanças nos subsídios dos vereadores só produzam efeitos na legislatura seguinte.

O total pago de forma considerada indevida foi de R$ 68.533,33. Deste montante, R$ 10 mil foram destinados ao próprio presidente da Câmara, o maior valor entre os beneficiados.

Em sua defesa, Francisco Benevenuto afirmou que o pagamento foi amparado por legislação municipal e respaldado por decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 650.898/RS), que admite o pagamento de benefícios como décimo terceiro e terço de férias a agentes políticos, desde que previstos em lei. Também alegou que os valores foram pagos dentro do limite legal de gastos da Câmara, não configurando dano ao erário.

Apesar da justificativa, tanto a Auditoria do TCE-PB quanto o Ministério Público de Contas entenderam que a norma municipal não atendeu aos requisitos constitucionais. Segundo os órgãos, o benefício foi implantado sem respeitar o princípio da anterioridade, tornando o ato irregular.

Com base na análise, o MPC recomendou:

1. Aprovação com ressalvas das contas de 2023;

2. Aplicação de multa ao ex-presidente Francisco Benevenuto;

3. Imputação de débito solidário de R$ 68.533,33 ao ex-gestor e aos demais vereadores beneficiados;

4. Recomendações à atual gestão da Câmara para prevenir novas irregularidades.

A decisão final será tomada pelo plenário do TCE-PB nas próximas semanas. Caso as sanções sejam confirmadas, pode haver desdobramentos políticos e administrativos, incluindo a devolução dos recursos pagos e outras penalidades ao responsável pelas despesas.

Fonte: TV e Portal Sertão

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