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PLANTÃO

Mais de 300 cursos profissionalizantes de escolas estaduais da PB não têm diploma válido, afirma MP

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Segundo o Ministério Público, a situação foi constatada em 217 escolas da Paraíba, sendo que muitas sequer iniciaram o processo de tramitação para regularizar os cursos. O MP aponta propaganda enganosa e grave omissão do estado. Lyceu Paraibano, em João Pessoa

Silvia Torres/TV Cabo Branco

O Ministério Público da Paraíba identificou que 312 cursos profissionalizantes oferecidos por escolas estaduais estão irregulares. Segundo o órgão, os certificados ou diplomas não são válidos, o que prejudica os alunos. Em razão disso, foi ajuizada uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, a Secretaria Estadual de Educação (SEE) e o Conselho Estadual de Educação (CEE).

Em nota, a Secretaria de Educação da Paraíba afirmou que implementou medidas para regularizar cursos técnicos em resposta ao Ministério Público, incluindo um plano de trabalho e a criação de um Comitê de Regularização. A SEE disse que todos os cursos têm processos de reconhecimento em andamento. (Confira a nota completa abaixo)

O g1 tentou contato com o Conselho Estadual de Educação através de ligações, mas não conseguiu retorno até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o Ministério Público, os cursos técnicos e profissionalizantes estavam sem a autorização do Conselho Estadual de Educação, o que é uma exigência legal. O órgão aponta que 252 cursos sequer iniciaram o processo de tramitação para regularização, enquanto outros 60 ainda estão com o processo em análise.

A ação foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Segundo ela, o problema persiste desde 2018, quando entrou em vigor o Programa de Educação Integral da Paraíba, composto pelas Escolas Cidadãs Integrais (ECI), Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECIT) e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas (ECIS).

O Ministério Público também afirma que a situação foi constatada em 217 escolas estaduais, incluindo instituições como o Lyceu Paraibano e o Centro Profissional Deputado Antônio Cabral (CPDAC), em João Pessoa, e o CIT Elpídio de Almeida, conhecido como Escola Estadual da Prata, em Campina Grande. Nenhuma das três escolas possui processo em tramitação. (Veja a lista completa abaixo).

Segundo a promotora, essa situação revela uma "grave omissão estatal" e propaganda enganosa, com sérios prejuízos aos estudantes.

"De fato, o governo do Estado tem divulgado amplamente na imprensa a criação das escolas integrais técnicas e de ensino profissionalizante, entretanto oferece cursos técnicos sem qualquer respaldo legal, pois, além de não possuir autorização/reconhecimento dos cursos, muitos não têm nem ao menos espaço físico para funcionamento, equipamentos e professores, situação que constitui, em tese, em propaganda enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor", argumentou.

A promotora também afirmou que o Conselho Estadual de Educação (CEE) foi omisso e não tem cumprido o papel constitucional de declarar a irregularidade dos cursos, permitindo que os alunos continuem matriculados em instituições que oferecem formação não reconhecida por lei.

"Tal circunstância gera prejuízo moral, material e profissional aos estudantes, que perdem tempo e recursos financeiros investindo em uma formação acadêmica fantasma, além de verem comprometida sua inserção no mercado de trabalho. A omissão em proibir matrículas e declarar irregularidades também afeta coletivamente a sociedade, gerando dano coletivo à confiança pública no sistema educacional", disse.

Ana Raquel Beltrão também destacou que houve tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial, mas o Conselho Estadual de Educação não se manifestou sobre a conclusão dos pedidos de autorização/reconhecimento dos cursos técnicos da SEE, e também foi extrapolado o prazo concedido à Secretaria para protocolar os pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos técnicos. Portanto, foi ajuizada a ação com o objetivo de resguardar "o direito à educação de qualidade para os alunos das escolas estaduais técnicas da Paraíba".

Ainda de acordo com Ana Raquel Beltrão, a ação é um desdobramento do procedimento instaurado em janeiro deste ano para apurar a irregularidade formal de instituições de ensino que oferecem cursos técnicos, sejam Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECITs) ou escolas da rede regular que ofertam cursos técnicos de nível médio.

Os pedidos do Ministério Público

O MPPB requereu que seja deferida medida liminar para determinar a adoção de providências urgentes, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Além disso, a promotora pediu medidas contra a Secretaria de Educação e o Conselho Estadual de Educação. Agora, todas as solicitações serão analisadas pela Justiça da Paraíba.

Contra o Conselho Estadual da Paraíba, no prazo de 10 dias, foram requeridas:

Declare a ilegalidade dos cursos técnicos ofertados pela rede de ensino pública estadual que estejam sem a devida autorização ou àqueles cujo prazo de autorização ou reconhecimento já tenha sido expirado. Tal declaração deve ser publicada no Diário Oficial através de Resolução e amplamente divulgada na imprensa;

Proíba a matrícula de novos alunos

Determine a GEPPE/SEE as suspensões da carteira de todos os diretores de escola pelo prazo de três anos, que estejam com algum curso ofertado irregularmente;

Conclua, no prazo máximo de 30 dias, o julgamento de todos os processos em tramitação, referentes a todos os cursos técnicos ofertados pela rede pública estadual.

Para a Secretaria Estadual de Educação, foram requeridas que no prazo de 15 dias:

Encaminhe a documentação necessária para a instauração de processo administrativo de autorização de seus cursos técnicos ao Conselho Estadual de Educação;

Instaure Procedimento Administrativo Disciplinar em face de todos os(as) gerentes regionais de educação;

Apresente, no prazo de 30 dias, planejamento institucional, estabelecendo metas estratégias e prazos para o enfrentamento e a superação das históricas dificuldades com vistas à formalização dos pedidos de autorização/renovação, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento pelas escolas públicas oficiais

Também requereu a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$100 mil reais, por escola irregular, a título de danos morais coletivos

O que diz a Secretaria de Educação da Paraíba?

Em nota, a Secretaria de Educação da Paraíba afirmou que, em atendimento à demanda do Ministério Público da Paraíba (MPPB), introduziu uma série de medidas estruturadas para garantir a regularização completa desses cursos. A SEE disse que, desde o início do ano letivo de 2024, realizou um levantamento que prevê lacunas no processo de reconhecimento de cursos técnicos.

A Secretaria também afirmou que elaborou e implementou um plano de trabalho rigoroso que incluiu a regulamentação de oferta de curso técnico integrado ao ensino médio. Para garantir o acompanhamento dos procedimentos, foi instituído o Comitê de Regularização das Escolas Técnicas. Segundo a SEE, também foi estabelecido um prazo de 30 dias para que os gestores encaminhassem os requisitos de reconhecimento dos curso.

Ainda segundo a Secretaria, como resultado dessas ações, até o dia 17 de novembro de 2024, dos 225 cursos passíveis de reconhecimento no Estado, 84 já foram devidamente reconhecidos com a publicação da resolução, 36 estão reconhecidos, porém aguardando a publicação da resolução, e 105 se encontram com os processos de reconhecimento em tramitação no Conselho Estadual de Educação (CEE).

A SEE também afirmou que não há curso técnico sem processo de reconhecimento em andamento no âmbito do CEE. Além disso, reafirmaram o "compromisso com a oferta regularizada e de qualidade dos cursos técnicos estaduais, garantindo transparência e alinhamento às normas educacionais vigentes".

Confira as escolas que apresentam cursos irregulares:

Com processo em tramitação:

ECIT CINEASTA LINDUARTE NORONHA

EECIT CÔNEGO NICODEMOS NEVES

EECIT LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE BURITY

EECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA

EECIT MANOEL LISBOA DE MOURA

EECIT SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA MESTRE SIVUCA

EECIT JOAO ROBERTO BORGES DE SOUZA

EECIT PROFESSORA MARIA DO CARMO MIRANDA

EECIT ALICE CARNEIRO

EECIT JOSÉ ROCHA SOBRINHO

EECIT ANTÔNIO GALDINO

EECIT OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELLO

EECIT PROFESSOR ANÉSIO LEÃO

EECIT PLÍNIO LEMOS

EECIT MONSENHOR JOSÉ DA SILVA COUTINHO

EECIT JOSÉ LUIZ NETO

EECIT PROFESSOR LORDÃO

ECI EEM JUAREZ MARACAJA

EECIT FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA

EECIT PEDRO BEZERRA FILHO

EECIT EZEQUIEL FERNANDES ECI

EEM ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA

EECIT OBDÚLIA DANTAS

ECI PROFESSORA FRANCISCA FONSECA MATIAS

EECIT CRISTIANO CARTAXO

EECIT NICEIA CLAUDINO PINHEIRO

EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO

ECI EEM JOSE LINS DO REGO

EECIT OTAVIA SILVEIRA

EECIT FRANCISCO ERNESTO DO REGO

EECIT PROFESSORA MARIA CECÍLIA DE CASTRO

EECIT ESCRITOR JOSÉ GUEDES CAVALCANTE

EECIT LUIS DE AZEVEDO SOARES

EECIT PROFESSORA AURICÉLIA MARIA DA COSTA

EECIT MARIA HONORINA SANTIAGO

EECIT DURVAL GUEDES

ECIT RENATO RIBEIRO COUTINHO

Sem processo em tramitação:

ECI LYCEU PARAIBANO

EECIT PROFESSOR PEDRO AUGUSTO PORTO CAMINHA (EPAC)

EECIT CÔNEGO NICODEMOS NEVES

EECIT CÔNEGO FRANCISCO DE LIMA

EECIT PROFESSOR OLÍVIO PINTO

EECIT DOM JOSÉ MARIA PIRES

EECIT JOSÉ DO PATROCÍNIO

EECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA

EECIT RAUL MACHADO

EECIT ESCRITOR HORÁCIO DE ALMEIDA

EECIT PAPA PAULO VI

EECIT SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA MESTRE SIVUCA

EECIT PREFEITO OSVALDO PESSOA

EECIT PROFESSORA OLIVINA OLÍVIA CARNEIRO DA CUNHA

EECIT JOAO ROBERTO BORGES DE SOUZA

EECIT PROFESSORA MARIA DO CARMO MIRANDA

EECIT ALICE CARNEIRO

EECIT PRESIDENTE JOÃO GOULART

EECIT PEDRO ANÍSIO BEZERRA DANTAS

EECIT PASTOR JOÃO PEREIRA GOMES FILHO

EECIT PADRE HILDON BANDEIRA

ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE ARTE TECNOLOGIA E ECONOMIA CRIATIVA

CENTRO PROFIS DEP ANTONIO CABRAL - CPDAC

EEEFM BENEDITA TARGINO MARANHAO

EEEFM MARIA JOSE MIRANDA BURITY

ECI EEM PROFESSORA MARIA GERTRUDES DE CARVALHO NEVES

ECI EEFM MAJOR ANTONIO DE AQUINO

EEEFM IVAN BICHARA SOBREIRA

EECIT EFIGÊNIO LEITE

EECIT ENG MÁRCIA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO

EECIT BENJAMIN MARANHÃO

EECIT DOUTOR ALFREDO PESSOA DE LIMA

EECIT AGENOR CLEMENTINO DOS SANTOS

EECIT MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA

EECIT GUARABIRA DOM MARCELO PINTO CARVALHEIRA

EECIT MONSENHOR EMILIANO CRISTO EEEIEFM CARLOTA BARREIRA

ECIEEFM DOM ADAUTO ECIT SEVERINO CABRAL

ECIT IRMA STEFANIE

EECIT PREFEITO WILLIAMS DE SOUSA ARRUDA

EECIT ANTÔNIO GALDINO

EECIT PROFESSOR RAUL CÓRDULA

EECIT MONSENHOR JOSÉ BORGES DE CARVALHO

EECIT OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELLO

EECIT JOSÉ BRONZEADO SOBRINHO

EECIT POETA MARIO VIEIRA DA SILVA

EECIT PROFESSOR ANÉSIO LEÃO

EECIT PLÍNIO LEMOS

EECIT MONSENHOR JOSÉ DA SILVA COUTINHO

EECIT NENZINHA CUNHA LIMA

EECIT DOUTOR TRAJANO NÓBREGA

EECIT DOUTOR ELPIDIO DE ALMEIDA

EECIT CAMPINA GRANDE ECI EEFM JOSE ROLDERICK DE OLIVEIRA

ECI EEM CICERO DOS ANJOS

EECIT FRANCISCO MARQUES MELLO

EECIT JOSÉ LUIZ NETO

EECIT PROFESSOR LORDÃO

EECIT IOLANDA TEREZA CHAVES LIMA

EECIT JORNALISTA JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CANDIDO

ECI JOAO LELYS

ECI PROFESSORA NEIR ALVES PORTO

EECIT JOSÉ GONÇALVES DE QUEIROZ

EECIT JORNALISTA JOSÉ LEAL RAMOS

EECIT FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA

EECIT SERRA BRANCA INÁCIO ANTONINO

EECIT JOSÉ LEITE DE SOUSA

ECIEEFM JOSE AMERICO DE ALMEIDA

ECIT EFM PROFESSORA MARAGARIDA REMIGIO LOUREIRO

EEEFM OLAVO BILAC

EECIT PEDRO TERTO DA CUNHA

EECIT INÁCIO DA CATINGUEIRA

EECIT DR. ANTÔNIO F. MEDEIROS

EECIT SERÁFICO NÓBREGA

EECIT SEBASTIÃO GUEDES DA SILVA

EECIT MELQUIADES VILAR

EECIT EZEQUIEL FERNANDES

EECIT MARECHAL ALMEIDA BARRETO

EECIT DOUTOR DIONÍSIO DA COSTA

EECIT PATOS

EECIT PADRE JERÔNIMO LAUWEN

ECIT JOAO LEITE NETO

ECIT EEFM PRESIDENTE KENNEDY

ECI EEM ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA

EECIT SANTO ANTÔNIO

EECIT MAESTRO JOSÉ SIQUEIRA

EECIT ADVOGADO NOBEL VITA

ECIT PADRE ARISTIDES

EECIT JOSÉ OLÍMPIO MAIA

EECIT DANIEL CARNEIRO

EECIT OBDÚLIA DANTAS

ECI PROFESSORA FRANCISCA FONSECA MATIAS

EECIT BERNARDINO JOSÉ BATISTA

EECIT MONSENHOR MORAIS

EECIT PREFEITO JOAQUIM LACERDA LEITE

EECIT DOUTOR JOSÉ DUARTE FILHO

EECIT CORONEL JACOB GUILHERME FRANTZ

EECIT CRISTIANO CARTAXO

EECIT NICEIA CLAUDINO PINHEIRO

ECI EEFM DR JOSE GADELHA

EECIT DOUTOR SILVA MARIZ

EECIT VALDEMIRO WANDERLEY DE OLIVEIRA

ECI MESTRE JULIO SARMENTO

EECIT MARIA DO SOCORRO RAMALHO QUIRINO

EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO

EECIT DONA ARLINDA PESSOA DA SILVA

EEEFN GAMA E MELO

ECIT TEONAS DA CUNHA CAVALCANTI

ECI ANA RIBEIRO

EECIT LUIZ GONZAGA BURITY

EECIT OTAVIA SILVEIRA

EECIT JOÃO ÚRSULO

EECIT DE ITABAIANA DOUTOR ANTÔNIO BATISTA SANTIAGO

ECI DOUTOR TRAJANO PIRES DA NOBREGA

EECIT FRANCISCO DE SÁ CALVACANTE

EECIT MONSENHOR VICENTE DE FREITAS

EECIT HENRIQUE FERNANDES DE FARIAS

EECIT MATIAS FREIRE

EECIT ALZIRA LISBOA

EECIT PROFESSOR LUIZ GONZAGA BURITY

EECIT VALE DO MAMANGUAPE JOAO DA MATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

EECIT FRANCISCO ERNESTO DO REGO

EECIT FRANCISCO DEODATO DO NASCIMENTO

EECIT PROFESSORA MARIA CECÍLIA DE CASTRO

EECIT ALCIDES BEZERRA

EECIT DR FRANCISCO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO

EECIT JOSÉ BRAZ DO REGO

EECIT PRESIDENTE JOÃO PESSOA

ECI EEFM RIACHAO DO POCO

EECIT ABREU E LIMA

EECIT JOSÉ PAULO DE FRANÇA

EECIT DEPUTADO FERNANDO MILANEZ

EECIT IZAURA FALCÃO DE CARVALHO

EECIT PROFESSOR ANTÔNIO GOMES

EECIT LUIS DE AZEVEDO SOARES

EECIT MONSENHOR ODILON ALVES PEDROSA

EECIT MARIA HONORINA SANTIAGO

EECIT DURVAL GUEDES

ECIT RENATO RIBEIRO COUTINHO

EECIT ENEAS DE CARVALHO

EECIT ILZA DE ALMEIDA RIBEIRO

EECIT ERENICE CAVALCANTE FIDELES

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