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BLOQUEIO!

TCE-PB determina bloqueio imediato de contas de três prefeituras

Essa situação foi estimulada pela não remessa do Balancete Mensal correspondente ao mês de agosto de 2024.

TCE-PB determina bloqueio imediato de contas de três prefeituras
TCE-PB determina bloqueio imediato de contas de três prefeituras

Recentemente, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma determinação que resultou no bloqueio de contas bancárias de três Prefeituras Municipais e uma Câmara de Vereadores. As prefeituras afetadas são as de Bom Sucesso, Mari e Nova Olinda, enquanto a Câmara Municipal de Dona Inês também encontra-se na lista de bloqueio. Esta ação foi motivada pela não remessa do Balancete Mensal correspondente ao mês de agosto de 2024, um documento crucial para a transparência nas contas públicas.

A medida foi fundamentada na Lei Complementar Estadual n.º 192, de 13 de maio de 2024, que visa assegurar a responsabilidade fiscal e a clareza nas gestões financeiras dos órgãos públicos. O ofício comunicando a decisão foi assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, e enviado à gerência geral da agência Setor Público do Banco do Brasil na quarta-feira, 2 de agosto.

O bloqueio impede a movimentação das contas afetadas, o que inclui a utilização de cheques ou qualquer outro meio de pagamento, mas permite a realização de depósitos e transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos recursos. Essa ação, embora rigorosa, se faz necessária para coibir práticas que comprometam a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Conforme destaca o TCE-PB, a regularidade na prestação de contas é essencial para a credibilidade das administrações municipais. O bloqueio serve como um alerta para que os gestores públicos cumpram rigorosamente com suas obrigações legais, reafirmando a importância da transparência e da correta administração dos recursos da população.

As contas só poderão ser desbloqueadas com uma autorização expressa do Tribunal, que só será concedida após a regularização da situação financeira das prefeituras e da Câmara Municipal em questão. Essa cláusula é um indicativo do comprometimento do TCE-PB em promover uma gestão pública mais transparente e fiscalizada.

Fonte: PORTAL SERTÃO

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