No próximo domingo, dia 6, os eleitores brasileiros estarão convocados a comparecer às urnas para a eleição. Entretanto, os cidadãos que não puderem participar têm a responsabilidade de justificar sua ausência, um processo que deve ser realizado em um prazo de 60 dias após a data do pleito. Essa obrigatoriedade se insere dentro do contexto do voto obrigatório no Brasil, que é exigido para todos os cidadãos maiores de 18 anos, exceto para aqueles com 70 anos ou mais, e para jovens entre 16 e 18 anos, que têm o voto facultativo.
Para facilitar a justificativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o uso do aplicativo e-Título, que deve ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android até o dia 5 de outubro, véspera da eleição. Após esse período, o download do aplicativo será suspenso para prevenir instabilidades no dia da votação. No dia seguinte, a segunda-feira (7), o acesso será restabelecido.
Além do aplicativo, os cidadãos também poderão realizar a justificativa em pontos físicos designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia do pleito. Essa modalidade é uma alternativa para aqueles que preferem o atendimento pessoal ou que podem ter dificuldades com a tecnologia.
Ao acessar o app e-Título, o eleitor deve seguir alguns passos simples: preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será analisa por um juiz eleitoral. É importante destacar que a justificativa não é apenas uma formalidade; o eleitor também deverá arcar com a multa por sua ausência. Cada turno de votação não comparecido implica em uma penalidade de R$ 3,51.
O TSE enfatiza a importância de que todos os eleitores estejam cientes de suas responsabilidades e dos processos necessários para regularizar sua situação caso não consigam participar da eleição. O voto é um direito e um dever cívico, e a não comparecimento sem justificativa pode resultar em complicações futuras, como restrições em serviços públicos e outras penalidades.
Fonte: PORTAL SERTÃO