Os proprietários de veículos com placas terminadas em 9 têm até a próxima segunda-feira, 30 de setembro, para realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir um desconto de 10% na cota única à vista. A medida visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes.
Os contribuintes contam com três opções para o pagamento do tributo:
Cota Única à Vista Pagamento até 30 de setembro com desconto de 10%.
Parcelamento: É possível parcelar em até três vezes, com a primeira parcela vencendo também até o dia 30 de setembro. As demais parcelas seguirão nos meses subsequentes.
Pagamento Total Sem Desconto: Para aqueles que não optarem pelo pagamento até a data limite, o montante total do IPVA deve ser quitado até 29 de novembro, e não haverá desconto.
Para esclarecer dúvidas na emissão do IPVA, os contribuintes podem entrar em contato por e-mail: [email protected].
Além do vencimento do IPVA para a placa final 9, o dia 30 de setembro é também a data limite para a terceira parcela dos proprietários de veículos com placa final 7 que escolheram parcelar o imposto. A segunda parcela dos contribuintes com placa final 8 também vence na mesma data. Aqueles que não parcelaram o imposto e possuem placa final 7 devem efetuar o pagamento total até essa data para evitar a incidência de juros e multas.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa disponibilizar seu CPF ou CNPJ (se pessoa jurídica), número da placa do veículo e do Renavam. Durante a emissão, o contribuinte terá duas opções:
-DAR (Documento de Arrecadação): O pagamento pode ser feito apenas em agências bancárias oficiais, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal.
- Ficha de Compensação: Esta opção permite o pagamento em qualquer instituição bancária.
A emissão do boleto pode ser realizada online através do portal da Sefaz-PB (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar) ou no site do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias, casas lotéricas ou por meio de aplicativos de mobile banking.
Diversas isenções estão disponíveis para proprietários de veículos. Veículos com mais de 15 anos de fabricação e motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos do IPVA em 2024, de acordo com a Lei 12.489/2022. Essa isenção é automática, portanto os proprietários não precisam solicitar. Contudo, deverão pagar o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
Proprietários que obtiveram isenção do IPVA no ano anterior e têm veículo com placa final 9 devem comprovar essa isenção até 30 de setembro. Isso inclui portadores de deficiência física, mental ou visual, taxistas e veículos de transporte turístico cadastrados no Ministério do Turismo. A documentação deve ser enviada por e-mail ou entregue em uma repartição fiscal, como critério para manter o benefício para 2024. No mesmo dia, esses proprietários podem solicitar a isenção para 2025.
Para comprovar a isenção via e-mail, os contribuintes devem anexar os documentos solicitados em formato PDF e enviá-los para [email protected]. A lista de documentos necessários é estabelecida na Portaria 308/2017 e deve seguir as diretrizes do Regulamento do IPVA.
Os proprietários isentos devem lembrar-se de que ainda precisam quitar as taxas de emplacamento, como o licenciamento e a Taxa de Bombeiro. A pontualidade nos pagamentos e o cumprimento das obrigações fiscais contribuem para evitar penalidades e incentivam a regularização dos veículos no estado.
Fonte: PORTAL SERTÃO