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DESVIO DE DINHEIRO!

Em Santa Helena, prefeito recebe prazo final do tribunal para se defender da denúncia de desvio de dinheiro

Segundo o TCE-PB, a companhia responsável pela construção do portal turístico tem apenas um funcionário em sua equipe.

Em Santa Helena, prefeito recebe prazo final do tribunal para se defender da denúncia de desvio de dinheiro
Em Santa Helena, prefeito recebe prazo final do tribunal para se defender da denúncia de desvio de dinheiro

João Cléber Ferreira Lima, prefeito de Santa Helena-PB, solicitou por meio de seu procurador uma extensão de 20 dias ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), para apresentar sua defesa sobre um processo que investiga gravíssimas irregularidades na construção de um portal turístico na cidade.

Após analisar a solicitação do senhor prefeito João Cléber, o auditor responsável pela análise do processo resolveu prorrogar o prazo para que o mesmo apresente sua defesa, porém, esse prazo já começa a contar a partir de 27/09/2024 até 17/10/2024, conforme publicação realizada na edição N. 3511 do Diário Oficial Eletrônico publicada em 26/09/2024.

De acordo com os auditores do Tribunal de Contas da Paraíba, a companhia responsável pela construção do portal turístico tem apenas um funcionário em sua equipe. Em vista disso, como seria possível executar uma obra avaliada em mais de meio milhão de reais com apenas um trabalhador?

Verificou-se que a prefeitura de Santa Helena tenha quitado o montante total acordado com a empresa cearense ALS CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, no valor de R$ 550.282,73 (quinhentos e ciquenta mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), apenas 56% dos serviços foram efetivamente realizados.

O aditivo que incluiu serviços adicionais no valor de R$ 136.660,23 ainda não apresenta pagamentos registrados, entretanto, observa-se que R$ 8.586,22 não foram realizados.

Diante do que foi apresentado, o Corte de Contas decidiu que o Gestor deve devolver aos cofres públicos o montante referente a serviços pagos no valor de R$ 241.135,60, mas que não foram realizados nem confirmados pela Auditoria.

Além disso, foi determinado que ele deve se abster de efetuar o pagamento de R$ 8.586,22 relacionados aos serviços que não foram prestados conforme o termo aditivo celebrado.

Fonte: PORTAL SERTÃO

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