O promotor do Ministério Público Eleitoral, Manoel Pereira de Alencar, se manifestou contrário à candidatura de Marquinhos Gomes (MDB) para o prefeito de Bernardino Batista
O parecer do promotor do Ministério Público Eleitoral indica que Marquinhos não possui quitação eleitoral devido a uma multa ineficaz, o que o exclui do processo de registro de candidatura.
Além disso, a impugnação apresentada por Aldo Andrade, atual prefeito e presidente do PSB, reforçam as preocupações sobre a capacidade de Marquinhos em assumir um cargo público, com base na sua demissão da Caixa Econômica Federal em 2019. A demissão de um funcionário público pode levantar questões sobre a idoneidade e a ética do candidato, fatores que são frequentemente analisados por eleitores e autoridades.
Parecer
RRC nº 0600075-62.2024.6.15.0053
Requerente: ANTÔNIO MARCOS FILHO
Trata-se de pedido de registro de candidatura, no qual se verifica que o(a) requerente não possui quitação eleitoral em razão de multa eleitoral que não foi paga nem parcelada regularmente, consoante informação do cartório eleitoral no ID n. 122335300.
Destarte, o(a) requerente não possui a condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1º, VI, e §§ 7º e 8º, da Lei 9.504/97, que foi disciplinada no art. 28, §§ 2º a 5º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, nos seguintes termos:
Art. 28. Os requisitos legais referentes à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, III, V, VI e VII). Num. 122336491
Fonte: PORTAL SERTÃO