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IRREGULARIDADE EM CONCURSO

TCE aponta irregularidades no Concurso Público em Cacheira dos Índios

Em razão da omissão na remessa de documentos exigidos pela Resolução Normativa TC nº 06/19, o prefeito está sujeito a uma multa.

TCE aponta irregularidades no Concurso Público em Cacheira dos Índios
TCE aponta irregularidades no Concurso Público em Cacheira dos Índios

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, para comparecer ao pleno no dia 27 de agosto de 2024, em razão de irregularidades detectadas no concurso público municipal de 2023. A Inspeção Especial de Gestão de Pessoal está centrada no edital de abertura nº 001/2023, o qual apresentou diversas falhas.

Entre as irregularidades, destaca-se a omissão do número de vagas destinadas ao cadastro de reserva para pessoas com deficiência (PCD). Essa ausência foi considerada uma falha insanável, tendo em vista que todas as etapas do concurso já foram finalizadas. Com isso, a Auditoria do TCE-PB recomendou ao prefeito que adote medidas corretivas para minimizar os impactos a esses candidatos.

A sugestão da Auditoria para a gestão municipal é que, na convocação dos aprovados, seja observada a proporcionalidade e alternância entre os candidatos com deficiência e aqueles da ampla concorrência, garantindo assim uma inclusão mais justa e equitativa no processo seletivo.

O Processo TC nº 05316/23, iniciado a partir de uma denúncia do Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED/PB), revelou irregularidades significativas no edital do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Índios. Entre as principais falhas apontadas, destaca-se a ausência de informações sobre os valores reais que compõem a remuneração dos cargos de Médico e Médico Especialista em Ortopedia, o que foi considerado uma omissão insanável.

Adicionalmente, a falta da remessa de documentos exigidos pela Resolução Normativa TC nº 06/19 implicou na sujeição do gestor municipal a multas previstas no artigo 10 da mesma resolução. O edital do concurso estabelecia um vencimento básico de apenas R$ 1.320,00 para jornadas de 40 e 20 horas semanais, desconsiderando as informações essenciais relativas à composição total da remuneração dos cargos.

O Ministério Público de Contas da Paraíba, através da procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, sugeriu que apesar das irregularidades, o edital do concurso fosse considerado regular com ressalvas. A procuradora reiterou a importância da aplicação da multa conforme estipulado na Resolução Normativa RN TC nº 06/2019 e fez várias recomendações à Prefeitura. Entre as recomendações, salientou a necessidade de seguir rigorosamente os regulamentos do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e de encaminhar todos os dados e informações dos certames pelo Portal do Gestor, conforme os padrões eletrônicos estabelecidos. Além disso, ressaltou que os atos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso devem ser enviados dentro dos prazos adequados para análise e registro competente.

Esses apontamentos visam assegurar a transparência e a conformidade administrativa do concurso público, protegendo assim os direitos dos candidatos e garantindo a adequada gestão dos recursos públicos.

Fonte: PORTAL SERTÃO

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