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CADÊ OS EFETIVOS?

O tribunal decidiu que a denúncia contra Luiz Claudino é procedente

Essa decisão pode ter implicações significativas, incluindo a possibilidade de sanções administrativas e legais, além de exigir uma revisão das contratações feitas.

O tribunal decidiu que a denúncia sobre o aumento do número de contratados por excepcional interesse público, contra Luiz Claudino é procedente.
O tribunal decidiu que a denúncia sobre o aumento do número de contratados por excepcional interesse público, contra Luiz Claudino é procedente.

O aumento contínuo do número de contratados por excepcional interesse público em relação ao número de servidores efetivos e comissionados na prefeitura de São João do Rio do Peixe é uma questão que levanta preocupações sobre a gestão de recursos humanos e a legalidade das contratações. A comparação entre os números apresenta um cenário alarmante.

Servidores Efetivos: 514

Servidores Comissionados: 224 (48,60% dos efetivos)

Contratados por Excepcional Interesse Público: 1.031 (200,60% dos efetivos)

Com base nas informações, temos:

Total de Servidores: 514 (efetivos) + 224 (comissionados) + 1.031 (contratados) = 1.769 servidores

Percentual de Contratados em Relação aos Efetivos: 1.031 é mais do que o dobro do número de servidores efetivos, indicando uma dependência excessiva da administração municipal em relação a contratações temporárias.

Falta de Concurso Público: A ausência de concursos públicos para regularização dos cargos sugere uma potencial irregularidade administrativa. A legislação brasileira prevê que as contratações por excepcional interesse público devem ser utilizadas de forma excepcional e temporária, não como uma alternativa à criação de cargos efetivos.

Observa-se que o número de contratados por excepcional interesse público vem aumentando ano a ano sem que seja realizado um concurso público para preenchimento e regularização dos inúmeros cargos ocupados pelas pessoas contratadas, como se mostra a seguir:

Exercício 2021 - 310, servidores contratados por excepcionalidade

Exercício 2022 - 447, servidores contratados por excepcionalidade

Exercício 2023 - 812, servidores contratados por excepcionalidade

Exercício 2024 (*) - 1.032, servidores contratados por excepcionalidade

Diante do exposto, a denúncia revela-se procedente. Assim, sugere-se a notificação da autoridade responsável, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a fim de que, se assim desejar, apresente suas alegações no prazo regimental referente aos fatos denunciados, bem como às observações constantes do presente relatório.

Fonte: COM ESPIÃO SERTÃO

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