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VEDAÇÃO POLÍTICA

Ministério Público, em Sousa, recomenda o cumprimento de vedações aos conselhos tutelares

A recomendação determina que os conselheiros não devem promover qualquer tipo de propaganda política

Ministério Público, recomenda a vedação do exercício da propaganda política aos conselhos tutelares.
Ministério Público, recomenda a vedação do exercício da propaganda política aos conselhos tutelares.

O Ministério Público da Paraíba, através da 2ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen Lucena, emitiu uma recomendação importante aos conselhos tutelares dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis. A orientação reforça a vedação do exercício de propaganda político-partidária pelos conselheiros tutelares, especialmente em um ano de eleições municipais.

A recomendação estabelece que os conselheiros não devem realizar qualquer tipo de propaganda política nas dependências do órgão, nem utilizar sua estrutura para promover atividades político-partidárias. Além disso, é ressaltado que é essencial evitar a produção de conteúdos audiovisuais com candidatos durante o período eleitoral. Estas medidas visam garantir a imparcialidade e a integridade das atividades dos conselhos tutelares, que desempenham um papel crucial na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Também foi recomendado que os conselheiros evitem, quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar. Ainda devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "conselheiro tutelar", de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.

A recomendação da promotora enfatiza a importância da responsabilidade e do zelo no exercício das funções do conselheiro tutelar, especialmente no que diz respeito à manifestação político-partidária. Embora os conselheiros possam expressar suas opiniões políticas, esse direito deve ser exercido com moderação e discrição, evitando qualquer confusão entre suas funções como representantes do conselho e suas crenças pessoais.

É fundamental que os conselheiros tutelares compreendam que, de acordo com a Resolução nº 231 do Conanda, o uso do cargo para promover atividades políticas ou partidárias é explicitamente proibido. Tais medidas visam garantir a imparcialidade e a integridade no atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que devem ser priorizados acima de interesses individuais ou políticos.

As possíveis consequências para quem desrespeitar essas normas incluem advertências, suspensão ou até destituição do cargo, dependendo da gravidade da infração. Dessa maneira, a atuação do conselheiro deve sempre refletir um compromisso com o bem-estar da sociedade e dos serviços públicos, tendo em mente que suas ações podem impactar diretamente a confiança da comunidade nas instituições de proteção à infância e juventude.

Fonte: COM RADAR SERTANEJO

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