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VEDAÇÃO POLÍTICA

Ministério Público, em Sousa, recomenda o cumprimento de vedações aos conselhos tutelares

A recomendação determina que os conselheiros não devem promover qualquer tipo de propaganda polĂ­tica


Ministério Público, recomenda a vedação do exercício da propaganda política aos conselhos tutelares.

O Ministério PĂșblico da ParaĂ­ba, através da 2ÂȘ promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen Lucena, emitiu uma recomendação importante aos conselhos tutelares dos municĂ­pios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, UiraĂșna e Vieirópolis. A orientação reforça a vedação do exercĂ­cio de propaganda polĂ­tico-partidĂĄria pelos conselheiros tutelares, especialmente em um ano de eleições municipais.

A recomendação estabelece que os conselheiros não devem realizar qualquer tipo de propaganda polĂ­tica nas dependĂȘncias do órgão, nem utilizar sua estrutura para promover atividades polĂ­tico-partidĂĄrias. Além disso, é ressaltado que é essencial evitar a produção de conteĂșdos audiovisuais com candidatos durante o perĂ­odo eleitoral. Estas medidas visam garantir a imparcialidade e a integridade das atividades dos conselhos tutelares, que desempenham um papel crucial na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Também foi recomendado que os conselheiros evitem, quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anĂșncio que o identifique como conselheiro tutelar. Ainda devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explĂ­cita da palavra "conselheiro tutelar", de forma a não deixar dĂșvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.

A recomendação da promotora enfatiza a importância da responsabilidade e do zelo no exercĂ­cio das funções do conselheiro tutelar, especialmente no que diz respeito à manifestação polĂ­tico-partidĂĄria. Embora os conselheiros possam expressar suas opiniões polĂ­ticas, esse direito deve ser exercido com moderação e discrição, evitando qualquer confusão entre suas funções como representantes do conselho e suas crenças pessoais.

É fundamental que os conselheiros tutelares compreendam que, de acordo com a Resolução nÂș 231 do Conanda, o uso do cargo para promover atividades polĂ­ticas ou partidĂĄrias é explicitamente proibido. Tais medidas visam garantir a imparcialidade e a integridade no atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que devem ser priorizados acima de interesses individuais ou polĂ­ticos.

As possĂ­veis consequĂȘncias para quem desrespeitar essas normas incluem advertĂȘncias, suspensão ou até destituição do cargo, dependendo da gravidade da infração. Dessa maneira, a atuação do conselheiro deve sempre refletir um compromisso com o bem-estar da sociedade e dos serviços pĂșblicos, tendo em mente que suas ações podem impactar diretamente a confiança da comunidade nas instituições de proteção à infância e juventude.

COM RADAR SERTANEJO

Conselho tutelar Propaganda política Ministério Público

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