O Ministério PĂșblico da ParaĂba, através da 2ÂȘ promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen Lucena, emitiu uma recomendação importante aos conselhos tutelares dos municĂpios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, UiraĂșna e Vieirópolis. A orientação reforça a vedação do exercĂcio de propaganda polĂtico-partidĂĄria pelos conselheiros tutelares, especialmente em um ano de eleições municipais.
A recomendação estabelece que os conselheiros não devem realizar qualquer tipo de propaganda polĂtica nas dependĂȘncias do órgão, nem utilizar sua estrutura para promover atividades polĂtico-partidĂĄrias. Além disso, é ressaltado que é essencial evitar a produção de conteĂșdos audiovisuais com candidatos durante o perĂodo eleitoral. Estas medidas visam garantir a imparcialidade e a integridade das atividades dos conselhos tutelares, que desempenham um papel crucial na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Também foi recomendado que os conselheiros evitem, quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anĂșncio que o identifique como conselheiro tutelar. Ainda devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explĂcita da palavra "conselheiro tutelar", de forma a não deixar dĂșvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.
A recomendação da promotora enfatiza a importância da responsabilidade e do zelo no exercĂcio das funções do conselheiro tutelar, especialmente no que diz respeito à manifestação polĂtico-partidĂĄria. Embora os conselheiros possam expressar suas opiniões polĂticas, esse direito deve ser exercido com moderação e discrição, evitando qualquer confusão entre suas funções como representantes do conselho e suas crenças pessoais.
É fundamental que os conselheiros tutelares compreendam que, de acordo com a Resolução nÂș 231 do Conanda, o uso do cargo para promover atividades polĂticas ou partidĂĄrias é explicitamente proibido. Tais medidas visam garantir a imparcialidade e a integridade no atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que devem ser priorizados acima de interesses individuais ou polĂticos.
As possĂveis consequĂȘncias para quem desrespeitar essas normas incluem advertĂȘncias, suspensão ou até destituição do cargo, dependendo da gravidade da infração. Dessa maneira, a atuação do conselheiro deve sempre refletir um compromisso com o bem-estar da sociedade e dos serviços pĂșblicos, tendo em mente que suas ações podem impactar diretamente a confiança da comunidade nas instituições de proteção à infância e juventude.
COM RADAR SERTANEJO