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LEI

Fogueira, balão e fogos de artifício: entenda por que há proibições ou restrições a tradições juninas

Lei mais antiga, de 1998, proíbe balões por causarem riscos ao meio ambiente e à vida humana. Fogueiras estão proibidas na Paraíba, mas deputados já aprovaram liberação. Lei na Paraíba proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos.


A tradicional festa de São João possui símbolos e práticas que marcam a festividade, entre eles, a fogueira, os balões e os fogos de artifício. O que todos os três têm em comum é que estão proibidos ou restritos de alguma forma por lei, por afetarem o meio ambiente e trazerem riscos à vida humana. Essas leis são válidas a nível estadual, em todo território da Paraíba, e outras determinam as proibições em âmbito nacional.

A legislação brasileira proíbe balões com objetivo de evitar incêndios em regiões de vegetação, além de manter segura a população. A mais recente lei proíbe fogos de artifício sonoros no estado. Os silenciosos estão liberados.

A fogueira está proibida no espaço urbano na Paraíba. Um projeto de lei que derruba essa lei foi aprovado no último dia 4 de junho pela Assembleia Legislativa, porém, ainda não foi sancionado pelo governador. Portanto, quem fizer fogueira ainda pode ser multado em 2024. (Veja abaixo mais detalhes sobre cada proibição e orientações).

Fogueiras estão liberadas ou proibidas? Entenda regras na Paraíba

Festa pode continuar

A pesquisadora Jéssica Martins, que estuda antropologia de festas populares, explica que mudanças nas tradições são comuns e defende que a festa não se sustenta apenas pelos seus símbolos porque também é necessário continuar fazendo sentido para a comunidade.

"Essa festa existe ano após ano mesmo com as alterações de símbolos. Não é o símbolo que é fundamental para realização da festa, mas sim o desejo das pessoas continuarem fazendo esses festejos", explica.

De acordo com a antropóloga, é comum que as tradições mudem com o passar das décadas, com as transformações dos hábitos e do comportamento humano. Ela explica que apesar de parecer que as tradições não se alteram com o tempo, se observarmos a origem de cada prática, podemos perceber tais mudanças.

Por exemplo, ela explica que a festividade do São João foi trazida pelos colonizadores portugueses, que no Brasil assimilaram aspectos culturais dos povos indígenas e africanos, se reconfigurou e se tornou um elemento importante da identidade cultural brasileira.

A prática da fogueira tinha um significado religioso, em lembrança ao nascimento de João Batista, o São João. Hoje, no Nordeste brasileiro, o ato de acender fogueira pode ter também relação com o senso de comunidade e de reunir a família para festejar.

"Porque a gente tem que ter em mente que a tradição é algo que é inventada cotidianamente. E as tradições se reinventam, se recriam, elas se redimensionam", afirma.

Ela destaca que algumas mudanças nas tradições podem ser lentas e quase imperceptíveis, enquanto outras acontecem abruptamente, como as que ocorreram na pandemia de Covid-19, que afetou o Carnaval e o São João. De acordo com a pesquisadora, essas mudanças devem ser feitas para a preservação das festividades.

"Essas mudanças não foram suficientes para romper com a importância que estas festividades representam na construção social e identitária de um povo que, apesar das constantes adaptações e transformações, mantém viva as tradições ressignificando símbolos e reinventando novas maneiras de se vivenciar as festas", afirmou.

"Eu percebo que, independente de fogueira ou balão, o São João faz sentido. Não só o São João, mas as festividades juninas. Ele faz sentido para as pessoas. Por isso, que ele vai continuar existindo", explica.

A lei que proíbia o acendimento de fogueiras foi sancionada no período mais crítico da pandemia de Covid-19, no ano de 2020. A legislação foi criada após profissionais de saúde informarem que o acendimento de fogueiras durante os festejos juninos poderia agravar o estado de saúde das pessoas com Covid-19.

De acordo com a legislação, a proibição será válida durante a pandemia de coronavírus. Em maio do ano passado, a Organização Mundial de Saúde anunciou que a Covid-19 não é mais uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, mas a retirada do título não significa o fim da pandemia da doença. O status de pandemia permanece porque a doença se mantém em disseminação global.

O não cumprimento da lei gera multa de 10 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), sendo que cada uma equivale a R$ 66,75, tendo como referência o mês de junho de 2024.

Porém, os deputados estaduais da Paraíba aprovaram a revogação da lei no último dia 4 de junho, por uninanimidade. A medida ainda deve ser analisada pelo Poder Executivo e, por enquanto, os órgãos de fiscalização ainda vão multar quem fizer fogueira em espaços urbanos.

A orientação dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de João Pessoa é o acendimneto de fogueiras coletivas para reduzir a fumaça. Em vez de uma fogueira na frente de cada casa, o ideal é que se montem por rua.

Em relação à venda de madeira para fogueiras, os técnicos da Semam reforçam também que só podem ser comercializadas madeiras com certificação da origem do material vendido.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões. A preocupação é que os balões podem causar incêndios florestais e em outras vegetações, além de trazer riscos para a vida humana e animais.

A lei prevê detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Dentre as outras legislações, essa lei é a mais antiga, sendo sancionada em 1998.

Os balões decorativos, no entanto, podem ser usados sem problema na ornamentação das festas juninas por todo o país.

A lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no último mês de maio de 2024, mas a legislação só deve entrar em vigor em fevereiro de 2025.

De acordo com a lei, será proibida a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual. A proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.

O descumprimento da lei acarretará em multa de 400 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será de 150 vezes o valor da UFR-PB, sendo cada unidade equivalente a R$ 66,75 no mês de junho.

É permitido soltar fogos de artifício silenciosos, mas serão punidos aqueles que soltarem a partir de janelas, porta ou terraço de edificações residenciais. Também fica proibida a queima e soltura próxima a lugares próximos de hospitais, asilos, abrigos de animais, áreas de preservação ambiental, dentre outros.

Apesar de a lei ainda estar em período educativo, os fogos de artifício do São João 2024 de Campina Grande já foram silenciosos.


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