O comunicador Célio Alves (PSB), pré-candidato a vereador de Guarabira, no Agreste da ParaĂba, foi condenado pela prĂĄtica de violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). A decisão se deu por cinco votos a favor e um contra, nesta segunda-feira (17), pelo Tribunal Regional Eleitoral da ParaĂba (TRE-PB). É a primeira condenação do tipo na ParaĂba
Além de ficar inelegĂvel por ter sido condenado por um colegiado, a corte estabeleceu uma pena de um ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa ao comunicador.
Na ação, proposta pelo Ministério PĂșblico em agosto de 2022, a promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha relata que durante entrevista a um programa de rĂĄdio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano "parece uma youtuber, uma digital influencer" e que acha que ser deputada "é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa estĂĄ bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui".
JĂĄ na sessão desta segunda-feira (17), a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma nova tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar.
Relator do caso, o juiz Ferreira JĂșnior foi o Ășnico a votar pela absolvição do acusado, entendendo que as condutas não configurariam violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero. Revisor do processo, o juiz FĂĄbio Leandro entendeu que Célio Alves deveria ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e macularam a honra da deputada.
Em seu voto, o juiz Bruno Teixeira destacou que Célio criou uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitor. "Piora a situação quando vocĂȘ vai aos fatos e vĂȘ que é uma mentira", pontuou mencionando a atuação polĂtica da deputada.
O crime de violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou polĂticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gĂȘnero, cor, raça ou etnia.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiĂȘncia.
"Essa ação não era só minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. Não podemos tolerar essa prĂĄtica tão danosa que afasta mulheres da polĂtica e de espaços de poder", disse a deputada Camila Toscano. Para ela, a condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero.
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